FACULDADE ANHANGUERA DE JACARE
DIREITO
ARNON VASQUES FAES RA: 29815723-72 SIRLEY RODRIGUES NUNES RA: 98925488-48 THIAGO FABRICIUS DO AMARAL RA: 29815720-17
JACAREI – SP
2015
FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ
DIREITO
DIREITO DO TRABALHO I
Relatório de Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS) apresentado à Faculdade Anhanguera de Jacareí, como parte dos requisitos para conclusão da disciplina de Direito.
Orientador: Prof. Mauro Oliveira
JACAREI – SP
2015
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO.............................................................................................1
2- DESENVOLVIMENTO ETAPA I..................................................................2,3,4
3- DESENVOLVIMENTO ETAPA II.......................................................................5
4- CONCLUSÃO....................................................................................................6
INTRODUÇÃO
O Direito do Trabalho, nem sempre foi chamado assim, no inicio utilizava-se a expressão Legislação do Trabalho, mas como ele não se resume a somente leis, o referido nome foi desconsiderado, também teve outra designação direito Operario, também de conotação restritiva, com A Revolucao Industrial surge a denominação Direito Industrial, mas ele também não se restringe somente ao trabalho nas industrias. Assim após mais três denominações surge então a mais correta e utilixada na atualidade que e Direito do Trabalho, por indicar a matéria objeto de regulação, e o que vem a ser Direito do Trabalho, senão um ramo do Direito que regula as relações de empregados, empregadores e outras situações semelhantes, e por ser ramo do Direito, ele é composto de normas jurídicas, princípios e instituições, que criam e aplicam essas normas, podendo ser dividido em três tipos, A Teoria Geral do Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do