FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS UNIDADE I
CURSO - DIREITO
DISCIPLINA – DIREITO DO TRABALHO II
Jornada de trabalho. Intervalos para Descanso. Descanso Remunerado.
Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do Adolescente.
ATPS
Osmar Ananias Matos
RA 6662365320
Sabrina de Brito Monteiro
RA 6816441756
José Cássio da Costa
RA 7325548827
Evaldir Dobelin RA 7068544206
Manoel de Souza Rodrigues
RA 6242215387
PROFESSORA
Viviane
CAMPINAS 06 DE OUTUBRO DE 2014
ACÓRDÃOS ETAPA 01
A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
GDCJPS/tb/dps
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - JORNADA DE TRABALHO - PROFESSOR - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES
Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos deEmbargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST-ED-RR-3516-85.2012.5.12.0054, em que é Embargante CESAG-COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ANITA GARIBALDI LTDA. e Embargado CARLOS ALBERTO LIMA.
A C. Oitava Turma, em acórdão (fls. 179/184), não conheceu do Recurso de Revista do Reclamado no tema "diferenças salariais - jornada de trabalho - professor".
O Reclamado opõe Embargos de Declaração, às fls. 188/190.
Determinei a apresentação do feito em Mesa, na forma regimental.
É o relatório.
V O T O
I - CONHECIMENTO
Tempestivos e regularmente subscritos, conheçodos Embargos de Declaração.
II - MÉRITO
A C. Oitava Turma, em acórdão (fls. 179/184), não conheceu do Recurso de Revista do Reclamado no tema "diferenças salariais - jornada de trabalho - professor", aos seguintes fundamentos:
O Tribunal Regional deu provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante no particular aos seguintes fundamentos:
1 - DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS EM RESCISÓRIAS
Pugna o autor pela alteração do julgado a fim de sejam reconhecidas diferenças salariais e seus reflexos em rescisórias.
Alega que no primeiro semestre de