FACULDADE AN SIO TEIXEIRA
BACHARELADO EM DIREITO
FEIRA DE SANTANA- BA 2015
FICHAMENTO DIREITO FINANCEIRO
DESPESAS CORRENTES E DESPESAS CAPITAIS
Trabalho apresentado à Faculdade Anísio Teixeira, como pré-requisito de Avaliação da Disciplina Direito Financeiro, na segunda unidade de estudos, da turma N02.
Orientador:
Equipe: Thiago Antunes Borges; Rodrigo Barreto
FEIRA DE SANTANA
2015
DESPESAS PÚBLICAS: DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL.
Para falarmos de Despesas correntes e despesas de capital, temos que primeiramente mencionarmos o que são despesas públicas. Segundo leciona a doutrinadora Tathiane Piscitelli Despesas Públicas são um conjunto de gastos do Estado, cujo objetivo é promover a realização de necessidades públicas, o que implica no correto funcionamento e desenvolvimento de serviços públicos e manutenção da estrutura administrativa necessária para tanto. De outro lado a mesma considera que a despesa pública pode também ser compreendida como a aplicação especifica de dinheiro público (e não a soma de todas elas) visando ao custeio da estrutura estatal e, assim, ao cumprimento de necessidades públicas. Dessa forma podemos considerar despesa pública como o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Nesse sentido a despesa é a parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Em outras palavras as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio de diferentes setores da administração. No entanto é importante mencionar que a despesa pública sempre depende de autorização legislativa e inclusão no orçamento público. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA A classificação econômica, que abrange tanto a despesa quanto a receita, possibilita analisar o impacto