Facto jurídico
Os factos jurídicos são acontecimentos do mundo real que o Direito toma como causas de certas consequências juridicamente atendíveis. Os efeitos jurídicos são essas consequências.
Factos voluntários ou actos jurídicos – resultam da vontade como elemento juridicamente relevante, são a manifestação de uma vontade Factos Jurídicos Factos involuntários ou naturais – São a excepção. Estranho a qualquer processo voluntário. Não têm relevância jurídica.
ACTO JURÍDICO – Manifestação de vontade a que, como tal, a norma atribuí efeitos de Direito. Os actos podem ser classificadosde acordo com a sua: Estrutura, Modalidade, e Formulação.
Estrutura Actos Simples – Formados por um só elemento Actos Complexos – Formados por vários elementos
Actos positivos – constituem sempre acçõe critério da distinção dos efeitos jurídicos Actos negativos – nem por isso
Modalidades Actos principais – Factos a que a ordem jurídica liga efeitos jurídicos Actos secundários –Não são causas de efeitos. Interferem com eficácia dos actos eficácia Actos licítos Actos ilícitos Critério da conformidade com a lei
Os actos jurídicos podem ainda ser classificados em actos intencionais (derivam da vontade humana) ou não intencionais (?).
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Negócios Jurídicos – Uma ou mais declaração de vontade em
Os Factos Jurídicos voluntários podem