Faces do período de 1960 a 1980 sob o enfoque das políticas sociais e do desenvolvimento do serviço social.
PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA
DECISÃO LIMINAR
ADRIANA VASCONCELOS MENDES, brasileira, casada, secretária, portadora da Carteira de Identidade M-5.908.339, SSP/MG, e do CPF nº 025.013.636-80, residente e domiciliada na rua Sebastião Nepomuceno, nº 96, Itapoã, Belo Horizonte/MG, CEP 31.710-540, por seu procurador subscrito, vem perante V.Exª propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA/PENSÃO E VISITAÇÃO DE MENOR com pedido de GUARDA PROVISÓRIA POR DECISÃO LIMINAR, “INAUDITA ALTERA PARS” em desfavor de LUIS MIGUEL DE CASTRO OLIVEIRA, Moçambicano, casado,eletricista de automóveis, natural de Nossa Senhora da Conceição, Moçambique, com endereço para citação e intimação na Rua Jose Veríssimo Silva Junior, Lote C-42, Fração r/c dto, Zona Urb Nurial, Portimão, Código Postal 8500-305, Portugal, consubstanciada nos fundamentos seguintes:
FATOS
01. A Autora é mãe do menor GUILHERME VASCONCELOS MENDES OLIVEIRA, que hoje possui 10 (dez) anos completos e reside com a Autora, no Brasil, desde AGOSTO DE 2013, conforme se verifica dos documentos em anexo.
02. Acontece que ao retornarem de férias do Brasil, onde permaneceram de junho a julho deste ano de 2013, para a surpresa da Autora e de seu filho, encontraram o RéU completamente diferente do que sempre fora.
03. Ao retornar das férias, chegando em sua residência, em Portugal, a Autora, ao sentar-se defronte ao computador, percebeu o e-mail do marido/Réu aberto, justamente na tela em que apresentava uma conversa dele Réu com a irmã, Gisele, onde afirmava estar aguardando apenas o retorno da Autora com a criança para por fim ao relacionamento, sendo que Gisele dava apoio ao irmão, pedindo para que ele fosse em frente com o pedido de divórcio.
04. Neste e-mail a irmã do Réu perguntava a eles se a Autora já tinha conhecimento do relacionamento extraconjugal que o Réu tinha. Na