Fac ii
A estruturação de um curso da Educação Profissional deve obedecer ao que estabelece o Decreto Federal nº 5.154/04, a Resolução CNE/CEB nº 004/99 (Parecer CNE/CEB nº 016/99) e a Resolução CEE/PI nº 347/05 (Parecer CEE/PI nº 244/05). Todos estes documentos estão disponíveis no site do CEE/PI: www.ceepi.pro.br/. Também deve ser consultado, por normatizar o estágio curricular, a Resolução CNE/CEB nº 001/04 (Parecer CNE/CEB 35/2003), alterada pela Resolução CNE/CEB nº 002/05, bem como os parâmetros curriculares, específicos para cada área profissional.
O processo de autorização do curso inclui o Plano de Curso, peça importante a ser construída levando em conta as normas acima e também a Proposta Pedagógica e o Regimento Interno da escola. Os três documentos devem ter absoluta coerência entre si.
A solicitação de autorização deve ser feita junto ao Conselho Estadual de Educação. Somente após a escola (ou sua mantenedora) receber a resolução de autorização do curso poderá iniciar as atividades, inclusive fazer a matrícula dos alunos.
O Plano de Curso da Educação Profissional segue o modelo indicado pelo Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), devendo ser formatado de acordo com suas instruções. Após ser concluído, o arquivo deve ser enviado pela internet, quando será gerado um NIC (número de inscrição no cadastro) que será impresso e, juntamente com uma cópia do plano de curso comporá o processo de solicitação de autorização. A partir daí o plano será analisado e, após a aprovação, será incluído no CNCT. Somente os diplomas de cursos que têm seus planos incluídos no CNCT têm validade nacional.
Toda documentação e acesso ao sistema pode ser realizado através do portal do MEC na internet no seguinte endereço eletrônico: http://www.mec.gov.br/semtec/CNCT
Ao iniciar a construção do plano de curso, é importante já ter em vista os seguintes dados:
• Nome do curso (nome/título da