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KLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLCONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOIDENTIFICÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ALVARO VENTURA GONÇALVES, brasileiro, casado, serralheiro, portador da cédula de identidade n°: 10 139149-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n°: 048 957 756-31, residente e domiciliado nesta cidade de Conceição do Mato Dentro / MG, à rua Dr. Basílio Santiago, 231- Centro;
CONTRATADO: MARCOS ALVES SILVA , brasileiro, solteiro, ajudante de serralheiro , portador da cédula de identidade n°: 20 011856 SSP/MG inscrito no CPF/MF sob o n° 131030796-21 residente e domiciliado nesta cidade de Conceição do Mato Dentro / MG, à rua Nestor Silva, 190 - Vila Caetano
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamentos descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviço de ajudante de serralheiro na serralheria contratante, situada nesta cidade de Conceição do Mato Dentro / MG, à rua Dr. Basílio Santiago, 231- Centro,
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 2ª . O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 2,66 ( dois reais e sessenta e seis centavos) por hora trabalhada, totalizado a importância de R$ 23,33 ( vintes e três reais e trinta e três centavos) por dia, ou seja, trabalha de segunda-feira há sexta-feira das 07h00min horas até 17h00min horas, no sábado trabalha das 07h00min horas até as 12h00min horas, pagos em moeda corrente do país.
DO PRAZO
Cláusula 3ª . O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 06 (seis) meses ou seja de 11 de Julho de 2013 até o dia 11 de dezembro de 2013. De acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 4ª . Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre partes