Extração de areia sl
A mineração é um dos setores básicos da economia do país, contribuindo de forma decisiva para o bem estar e a melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, sendo fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade equânime, desde que seja operada com responsabilidade social, estando sempre presentes os preceitos do desenvolvimento sustentável (PNUD, 2002).
A Constituição Federal de 1988, no art. 20 prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são propriedade da União, que detém o domínio, controle dos mesmos e consente ao particular sua exploração, através dos Regimes de Aproveitamento dos Recursos Minerais (Concessão, autorização de pesquisa, licenciamento, permissão de lavra garimpeira e monopolização).
Segundo Reis et al (2005), os dados sobre pequenas minerações são imprecisos, uma vez que muitas empresas trabalham na informalidade, prejudicando a análise estatística.
Os processos de extração mineral provocam, incontestavelmente, degradação ambiental. Desde a alteração negativa da paisagem até a danificação do leito e margens de rios, o assoreamento de redes de drenagem, o desabamento de encostas, chegando até mesmo à inutilização de grandes áreas para qualquer outro uso.
De acordo com a Resolução CONAMA Nº10/1990, os minerais de classe II compreendem a areia, pedra e argila, agregados para uso direto na construção civil. A exploração destes ocorre em jazidas laminares, isto quer dizer que sua exploração é realizada em pequenas profundidades e grandes superfícies. Diferente da jazida de ferro, por exemplo, que provoca um buraco profundo em uma superfície reduzida.
Na região da cidade de São Luis, a extração mineral está direcionada para atender, basicamente a construção civil, consequência do déficit habitacional comum a todo grande centro urbano no Brasil.
Sendo assim, o presente trabalho apresenta a atividade da extração mineral da ilha de São Luís, objetivando a exposição do processo de licenciamento para