EXTRADIÇÃO
LAIANE
ANÁLISE SOBRE DIREITO INTERNACIONAL: UM OLHAR ESPECÍFICO SOBRE EXTRADIÇÃO
ITABUNA-BAHIA UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANÁLISE SOBRE DIREITO INTERNACIONAL: UM OLHAR ESPECÍFICO SOBRE EXTRADIÇÃO
Trabalho apresentado para a aquisição de crédito na disciplina de metodologia cientifica, ministrada pela docenteXXXXXXcorrespondente ao I semestre matutino turma B.
Itabuna – BA
Novembro/2013
A extradição1 é o ato pelo qual um Estado faz a entrega, para fins de ser processado ou para a execução de uma pena, de um indivíduo acusado ou reconhecido culpável de uma infração cometida fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo. A extradição como entrega, por um Estado a outro, e a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena. Cuida-se de uma relação executiva, com envolvimento judiciário de ambos os lados: o governo impetrante da extradição só toma essa iniciativa em razão da existência de dois significados amplos para a diplomacia brasileira: no cenário internacional ela representa forma ativa de participação do Brasil no combate ao crime transnacional; e no plano interno ela confirma o esforço governamental de combater a impunidade de crimes graves. A extradição pressupõe sempre um processo penal: ela não serve para a recuperação forçada do devedor relapso ou do chefe de família que emigra para desertar dos seus deveres de sustento da prole. O fundamento jurídico de todo pedido