extradição
Antes de ser criado o estatuto de Roma, existia o Tribunal de exceção (Ex: Tribunal de Lederberg). Em 1998 foi criado o estatuto de Roma em uma conferencia de pleno potencial entre 15 de junho e 17 de julho. É na verdade um tribunal penal internacional que tem caráter permanente, onde se julga os crimes internacionais como o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade agressão internacional, entre outros. Foi assinado e ratificado pelo Brasil no decreto 4388/02 como norma supra legal ( norma supra legal é aquela que esta acima do ordenamento jurídico porem abaixo da constituição federal) art 5º paragrafo 2 da constituição federal. Mas existem vários conflitos que pairam sobre o estatuto e a constituição do Brasil um deles é a extradição e a possibilidade de prisão perpetua no art 5º inciso 47 alínea B que prevê a proibição de prisão perpetua porem no estatuto de Roma paragrafo 1 alínea B vê a possibilidade. Se um Brasileiro for Julgado pelo tribunal penal internacional, o mesmo não cumprirá pela no Brasil, pois o país não admite este tipo de pena, e poderá cumprir pena em qualquer estado que tenha ratificado e permite a prisão perpetua em sua constituição. Existe uma diferença entre sentença estrangeira e sentença internacional que pode ser confundida. A Sentença estrangeira é aquela proferida no território de outro estado, enquanto a sentença internacional é proferida pela corte nas relações exteriores( Tribunal penal internacional). O tratado de Roma é regida pela dignidade da pessoa humana.
Tratado de Roma
Antes de ser criado o estatuto de Roma, existia o Tribunal de exceção (Ex: Tribunal de Lederberg). Em 1998 foi criado o estatuto de Roma em uma conferencia de pleno potencial entre 15 de junho e 17 de julho. É na verdade um tribunal penal internacional que tem caráter permanente, onde se julga os crimes internacionais como o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade