Extradição Brasileira
Cesare Battisti foi um ativista italiano, membro dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo armado de extrema esquerda que atuava na Itália no fim dos anos 70, os chamados anos de chumbo. Battisti desde a infância teve uma forte influencia marxista e revolucionária.
Na Itália ele foi acusado e condenado à prisão perpétua de quatro assassinatos, tendo em seguida fugido para a França, e depois para o Brasil, em 2007, para quem a Itália pediu sua extradição, recebendo pelo STF a designação de pedido de Extradição nº 1.085 da República Italiana.
Conforme o pedido da Itália os assassinatos foram o homicídio premeditado do agente penitenciário Antonio Santoro, fato que aconteceu em Udine em 6 de junho de 1977; homicídio de Pierluigi Torregiani, ocorrido em Milão em 16 de fevereiro de 1979; homicídio premeditado de Lino Sabbadin, ocorrido em Mestre em 16 de fevereiro de 1979; homicídio premeditado do agente de Polícia, Andréa Campagna, ocorrido em Milão em 19 de abril de 1979.
Antes de adentrar na análise do pedido de extradicional de Cesare Battisti, necessário se faz explanar sobre a definição de extradição, para melhor entendimento das polêmicas.
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega por um Estado de um indivíduo que se encontra em seu território ao país que o reclama, em razão de ter sido acusado ou condenado pela prática de um ou mais crimes. É um ato bilateral, pois de lado se encontra o Estado que solicita o indivíduo, e de outro, o Estado que irá manifestar sua vontade positiva ou negativa, dependendo do caso, na extradição do estrangeiro.
Pois bem, quando do inicio do inicio do processo extradicional de Battisti, o então Ministro da Justiça Tarso Genro, concedeu a condição de refugiado ao italiano, em sede de recurso perante ao CONARE (Conselho Nacional de Refugiados), considerando o perigo que sofria frente ao ativismo de esquerda que desenvolveu durante anos