Extrad O Expuls O E Deporta O
1231 palavras
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FACULDADE DE AMERICANADIREITO
EXTRADIÇÃO, DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO.
Bruna Fernandes Perri 20141968
Americana
2015
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como principal objetivo mencionar os conceitos de Extradição, Expulsão e de Deportação no Brasil, além de mencionar casos (estatísticas) já julgados pelo mesmo.
O mesmo está dividido em 02 (dois capítulos) . O primeiro irá abordar os conceitos do tema. O segundo irá expor casos dos mesmos (conceitos) no território nacional.
A metodologia utilizada foi a pesquisa de referências bibliográfica, acesso em sites conceituados e anotações de aulas expositivas.
EXTRADIÇÃO
A extradição é a ação de um País de pedir a entrega de uma pessoa condenada ou que seja suspeita de infrações criminal que esta refugiada em outra nação. A pessoa encontrada nesta situação é chamada de extraditando sendo que o Estado que solicita a extradição é chamado de “Estado requerente” e o que recebe o pedido “Estado requerido”.
Muitos Estados se recusam a devolver o extraditando por motivos de crimes políticos ou se for submetido a tribunal de execução, alguns se recusam quando o extraditando esta sobre a ação de pena capital ou a pena corporal.
A extradição no Brasil esta prevista na constituição federal no art.5º, LI e LII, que diz que nenhum brasileiro será extraditado salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; não será também concedida extradição de estrangeiros por crime politico ou de opinião.
A extradição é requerida no Brasil por via diplomática ou quando previsto em tratado, diretamente ao ministro da justiça devendo o pedido ser instituído com a copia autenticado ou a certidão de sentença condenatória, o pedido devera ser instruído com indicações precisas sobre o local, a data a natureza e as circunstancias do fato criminoso, identidades do extraditando e