Extinção do crédito tributário
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA 20
OBRIGAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ALEXANDRO SILVA DE ARAÚJO
LAURO DE FREITAS/BAHIA
2014
1. INTRODUÇÃO
O estado para exigir o cumprimento do pagamento de tributos, não basta que tenha surgido contra o particular uma obrigação tributária. Para que a exigência se concretize é necessário fazer um lançamento constituindo o crédito. É o crédito tributário que satisfaz o vínculo jurídico entre o Estado, sujeito ativo, e o particular, sujeito passivo.
A extinção do crédito tributário faz com que este desapareça. É matéria restrita a reserva legal onde se verificam os casos de ocorrência, art. 97, inciso VI, CTN.
2. DESENVOLVIMENTO
O direito de lançar um tributo pode ser afetado pela extinção do crédito tributário. A constituição do crédito tributário pelo lançamento não pode perdurar para sempre. O art. 173 CTN, estabelece que se extingue após cinco anos, este direito.
Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
A decadência é a perda do direito de constituir o crédito pelo decurso do tempo. A recusa ao pagamento do IPTU, notificado ao Sr.: Escolhidus, no dia 31 de maio de 2014, encontra razão na ocorrência da decadência como veremos a seguir: Pertinente analisar, inicialmente, o marco para a contagem do início do prazo extintivo do direito, qual seja cinco anos. Segundo Hugo de Brito Machado (2010, p.234), “O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para fazer o lançamento tributário, sob pena de decadência, é de cinco