Extinção das tarifas reguladas no sector eléctrico
1. Introdução O sector eléctrico foi, historicamente, um sector de monopólio natural, controlado por uma única entidade a qual assegurava as diversas actividades relacionadas com o fornecimento da energia eléctrica, desde a sua produção, transporte e distribuição até ao abastecimento ao consumidor final. Esta é uma realidade que tem vindo a ser radicalmente alterada nas últimas décadas.
Figura 1 -
Actividades tradicionais no sector eléctrico
Após longos anos de actuação em regime de monopólio (público, privado ou misto) verticalmente integrado, verificaram-se em diversos países, em diferentes latitudes, várias experiências que resultaram em processos de desverticalização do sector com separação das suas actividades. O primeiro destes exemplos ocorreu no Chile no final da década de 70 do século XX, tendo as alterações consistido, basicamente, no fim dos monopólios da energia eléctrica e na introdução duma lógica de concorrência no mercado da electricidade. Esta passou a verificar-se na produção e na
comercialização, mantendo-se como monopólios as actividades ligadas a infraestruturas de rede como são o transporte e a distribuição. 2. Mercado regulado Também em Portugal a EDP funcionou, durante muito tempo, como a empresa vertical, que actuando em toda a cadeia, assegurava a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização da energia eléctrica. Esta realidade teve um ponto de inflexão significativo após a adesão de Portugal à, então, CEE. Em 1988 foi publicado um importante pacto legislativo que, entre outras inovações, consagrou a possibilidade de acesso ao sector pelos pequenos produtores privados na área da produção hidroeléctrica (mini-hídricas) e cogeração, obrigando a EDP a adquirir toda a energia por eles produzida a um preço regulado. É também nesse período que cessa a
exclusividade da concessão à EDP, sendo liberalizadas algumas das actividades do sector. Tal teve como objectivo