extinçao do contrato de trabalho
ICEC
EXTINÇAO DO CONTRATO DE TRABALHO
BRUNO AMORIM ALVES
DIRETO TRABALHO
Trabalho apresentado à ilustre Professora do Curso de Direito Trabalho no período Noturno Daniele Vargas, tendo cumprimento das exigências e com o objetivo de Alcançar nota no 2º Bimestre do ano letivo de 2013.2.
INTRODUÇAO "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego" (CLT – art. 442). As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes (CLT – art. 444). O tema a ser desenvolvido permite classificar as várias formas da rescisão do vinculo empregatício entre empregador e empregado. Diante do emaranhado complexo normativo existente em nosso ordenamento jurídico, sempre que se trata de tema cuja aplicação envolve diretamente as pessoas de determinada relação social, nota-se que as conclusões são de raro consenso e, muitas vezes, tornam-se infindáveis as divergências surgidas sobre uma ou outra interpretação.
Com relação ao direito do trabalho a idéia acima se mantém, principalmente quando o assunto se concentra nas formas existentes de extinção do contrato de trabalho, cuja legislação vigente em nosso país traz formas e procedimentos, tanto na estrutura quanto no teor, que se ajustam de maneira contraditória, dificultando a análise sistêmica.
O tema a ser desenvolvido permite classificar as várias formas da rescisão do vinculo empregatício entre empregador e empregado, trataremos apenas das formas de extinção do contrato de trabalho e seus efeitos, bem como dos principais pontos de