Expurgos inflacionários
Fevereiro / 1986 – 14,36% (o Expurgo com a sua “diferença” variável de acordo o Aniversário da conta)
Como um exemplo, temos uma Conta de Poupança com o seu Aniversário todo o dia 15 de cada mês e com um ‘Depósito’ equivalente à 100 (cem) Salários Mínimos da época, vejamos:
Ag. / Conta - Data / Dia - Saldo em Conta - JCM / Pago - JCM / Pago - JCM / Devido - JCM / Devido
Xxx / Xxx-X - 15 - Cz$ 60.000,00 - 07,99 % - Cz$ 4.794,00 - 14,93 % - Cz$ 8.958,00
Assim, temos a seguinte “diferença” que deverá ser paga pelo Banco: Cz$ 8.958,00 - Cz$ 4.794,00 = Cz$ 4.164,00 a qual, corrigida pelo índice da “Caderneta de Poupança” – inclusos os 0,5% dos Juros Remuneratórios previstos no Contrato – apontava o valor de R$ 6.176,55 até o mês de Maio / 2007 como sendo o Crédito devido ao titular desta suposta Conta de Poupança.
02° Grupo: “Plano Bresser” e “Plano Verão”
Junho / 1987 – 08,04% (os 26,06% devidos menos os 18,02% já pagos)
Como um exemplo, temos uma Conta de Poupança com o seu Aniversário todo o dia 15 de cada mês e com um ‘Depósito’ equivalente à 100 (cem) Salários Mínimos da época, vejamos:
Ag. / Conta - Data / Dia - Saldo em Conta - JCM / Pago - JCM / Pago - JCM / Devido - JCM / Devido
Xxx / Xxx-X - 15 - Cz$ 196.992,00 - 18,61 % - Cz$ 36,660,21 - 26,69 % - Cz$ 52.577,16
Assim, temos a seguinte “diferença” que deverá ser paga pelo Banco: Cz$ 52.577,16 – 36.660,21 = Cz$ 15.916,95 a qual, corrigida pelo índice da “Caderneta de Poupança” – inclusos os 0,5% dos Juros Remuneratórios previstos no Contrato – apontava o valor de R$ 5.927,05 até o mês de Maio / 2007.
Janeiro / 1989 – 20,37% (os 42,72% devidos menos os 22,35% já pagos)
Como um exemplo, temos uma Conta de Poupança com o seu Aniversário todo o dia 15 de cada mês e com um ‘Depósito’ equivalente à 100 (cem) Salários Mínimos da época, vejamos:
Ag. / Conta - Data / Dia - Saldo em Conta - JCM / Pago - JCM / Pago - JCM / Devido - JCM / Devido
Xxx