Expressões em latim
|Aberratio ictus |erro de alvo |Direito penal: quando o autor erra o alvo, de vítima. Quando atinge alguém, pensando|— |
| | |ser outro. | |
|Ab ovo |desde o ovo |Algo que se observa desde o início. |— |
|Abolitio criminis |Crime abolido |(veja o link) |— |
|Accessorium sequitur |O acessório segue o |Descrição usada no direito das coisas, onde por exemplo, quem compra um cavalo, leva|— |
|principale |principal |as ferraduras. Quem compra um terreno leva o que está construído sobre ele. | |
|Actio libera in causa |A ação livre na sua |Princípio adotado no Cód. Penal do Brasil, pelo qual se o agente alega que agiu |Marcelo Ferreira de |
| |causa |induzido por motivos externos, não se exime da culpa quando causou tais motivos. Ex:|Camargo |
| | |o assassino que bebe para ter coragem de praticar o homicídio não pode alegar a | |
| | |embriaguez como atenuante. | |
|Actio nondum nata non |(direito de) Ação não|Direito civil, direito processual civil - A prescrição só se inicia quando começa o |Orlando Gomes, |
|praescribitur |iniciado, não |direito de ação.