Exposição motivos cppm
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 Excelentíssimos Senhores Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar. O Projeto de Código de Processo Penal Militar, que tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, está moldado no Anteprojeto elaborado por uma Comissão, que, indicada pelo Egrégio Superior Tribunal Militar, ficou, pela Portaria n o 90-B, de 11 de maio de 1967, deste Ministério, inicialmente constituída pelos Ministros General-de-Exército Olympio Mourão Filho, na qualidade de Presidente, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Doutor Orlando Ribeiro da Costa, Doutor Washington Vaz de Mello e pelo Professor Doutor Ivo d’Aquino, que desempenhou a função de Relator. Tendo ocorrido a renúncia do Ministro Doutor Orlando Ribeiro da Costa, no curso dos trabalhos da Comissão, foi seu lugar preenchido pelo ministro Doutor João Romeiro Neto, com aprovação daquele Tribunal e conforme Portaria deste Ministério. Faleceu esse Ministro a 20 de março do corrente ano, após o término da elaboração do Anteprojeto. 2. O processo penal militar tem sido até agora regido pelo Decreto-Lei no 925, de 2 de dezembro de 1938 (Código da Justiça Militar), que engloba a organização judiciária militar. As modificações que sofreu, no correr dos anos, não lhe atingiram a substância. Embora tenha sido instrumento útil à prática da Justiça Militar, a cujas necessidades procurou atender dentro de normas reputadas clássicas no processo penal brasileiro, podendo até ser considerado, sob certos aspectos, mais liberal do que o Código de Processo Penal comum, promulgado em 1941, impunha-se a sua reforma para atender a novas solicitações, assim de ordem jurídica como de ordem política, no âmbito processual militar. O Projeto não compreende a organização judiciária militar, que será objeto de lei à parte, em Anteprojeto já elaborado, alterando-se, nesse sentido, o