Exportação
1.1 Processos da Exportação
O processo de exportação começa através do RE (registro de exportação) que é o registro eletrônico das informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria. A partir daí inicia-se, o processamento da exportação, com a apresentação, diretamente no sistema, do Registro de Exportação no (SISCOMEX), pelo exportador ou por seu representante legal. Com isso o Registro de Exportação só será validado e deferido automaticamente pelo Sistema se estiver com todos os seus campos preenchidos corretamente e se atender às normas de comércio exterior previstas no SISCOMEX. Ainda temos algumas operações ou mercadorias que dependem da manifestação de órgãos anuentes, que são órgãos que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, de determinadas operações de exportação. Estão interligados ao SISCOMEX, de modo a tornar mais ágil esta análise. Desse modo, para que a operação se torne efetiva é necessário, em alguns casos, o estabelecimento de normas específicas por parte dos órgãos anuentes.
Nem todos processos de exportações precisa do Registro de Exportação, pois o exportador poderá providenciar e solicitar diretamente no despacho aduaneiro, diminuindo assim a burocracia e facilitando o andamento do processo, como podemos ver alguns exemplos a seguir:
■ Donativos e pequenas encomendas, com ou sem cobertura cambial, que não caracterizem destinação comercial, até o limite, por remessa, de US$1 mil (ou o equivalente em outra moeda), por pessoas jurídicas, e de US$5 mil por pessoas físicas;
■ Mercadorias destinadas a feiras e exposições, sem cobertura cambial, enviadas ao exterior como remessa postal expressa, até o limite de US$5 mil ou o equivalente em outra moeda;
■ Amostras, sem cobertura cambial, que não caracterizem destinação comercial, até o limite de US$5 mil ou o equivalente em outra moeda;
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