Exportação
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EXPORTAÇÃO - Passo a Passo
Os tópicos do passo a passo exportação funcionam como um guia de orientação para a realização das operações, onde constam os procedimentos básicos e registros que devem ser providenciados tanto para a empresa quanto para a mercadoria. Utilize os links abaixo para acessar os assuntos do "Passo a Passo": Registro da Empresa Classificação Fiscal Tratamentos Administrativos Documentos Incoterms Câmbio e Cond. de Pagamento Tipos de Exportação Incentivos Fiscais Drawback Despacho Aduaneiro Regimes Aduaneiros Especiais Consolidação das Portarias SECEX (Exportação)
Registro da Empresa
Uma empresa exportadora necessita de dois registros básicos:
1. Registro de Exportador
2.
A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) de acordo com a portaria 280 de 12/07/95. O registro pode ser feito pelo Siscomex (veja nesta página) informando o CGC, constituição societária, capital social e demais dados cadastrais. No caso de pessoa física (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, por exemplo) o cadastramento deve ser solicitado diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), também no MDIC. Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) através do qual o exportador registra todas as informações da operação comercial e da mercadoria para que seja emitido o Registro de Exportação (RE) e a Solicitação de Despacho (SD). Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, o Siscomex integra as atividades da Secex, da SRF e do Banco Central do Brasil (Bacen), nos procedimentos e controles das operações de comércio exterior. Desde 93, as solicitações passaram a ser registradas e analisadas on line por esses órgãos e, em casos específicos, pelos anuentes como