Exportação Temporária
Atualmente, para aventurar-se no mercado internacional, é importante que as empresas tenham conhecimentos sobre exportação, sendo fundamental que seus conceitos básicos, suas normas, sua legislação e seus procedimentos sejam estudados para que um profissional possa ingressar nessa área.
Este trabalho apresentará uma visão geral sobre os aspectos da exportação, com o objetivo de oferecer informações sobre as rotinas básicas do processo.
Ademais, este trabalho contemplará as aplicações do regime, suas obrigações, legislação, prazos e demais tópicos relacionados.
REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
É o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade.
Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.
São condições básicas para aplicação do regime:
- constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;
- utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos; - identificação dos bens; e
- importação sem cobertura cambial.
O Secretário da Receita Federal tem autorização para estabelecer outros termos, limites e condições para a concessão do regime de admissão temporária, bem como estabelecer a sua aplicação a outros casos além dos previstos no Regulamento Aduaneiro.
Poderão ser admitidos no regime, entre outros, bens destinados a:
exposições artísticas, culturais e científicas; exposições e feiras comerciais ou industriais; competições ou exibições desportivas; servir de modelo industrial; testes, conserto, reparo ou restauração; veículos de turistas estrangeiros; veículos de brasileiros radicados no exterior, que ingressem no País em caráter temporário; recipientes, envoltórios e embalagens;
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