Explosivos
Para que não acontecesse a explosão, o profissional deveria ter sido treinado com base na “NR 19 explosivos” pela empresa contratante, também teria que ter ao seu lado um supervisor devidamente treinado alem de estar usando seu EPI “equipamento de proteção individual” compatível com tal atividade. Seu supervisor, com cautela deveria avaliar as condições do trabalhador, afim de aferir se o mesmo não se encontrava com lama ou resquícios de terra, que viesse a causar tal explosão. Do modo que NR’s “normas regulamentadoras” fossem aplicadas, tais como: NR 05 “comissão interna de prevenção de acidentes”, NR 06 “equipamento de proteção individual – EPI”, NR 10 “segurança em instalações e serviços em eletricidade”, NR 16 “atividade e operações perigosas”, NR 19 “explosivos”, NR 21 “trabalho a céu aberto”, NR 26 “sinalização de segurança”, as mesmas apresentadas pelo tecnólogo em segurança do trabalho, responsável por treinamentos e palestras que orientem os trabalhadores da área. Sendo assim o tecnólogo em segurança do trabalho, que não apresentar os sistemas de prevenção, esta assumindo toda a responsabilidade de que qualquer acidente ocorrido sofrera as penalidades da lei. E por não ter sido clara a comunicação entre o empregador e o empregado, faltando esclarecimentos e treinamentos compatíveis com o trabalho que foi exposto ao acidentado. Ao mesmo foram causados danos interpessoais e intrapessoais, acarretando dificuldade no convívio com pessoas e consigo mesmo, deixando o acidentado com sintomas que o excluíssem do mundo.