Exploração Sexual Infanto-Juvenil
Exploração sexual é o termo utilizado para caracterizar o fato onde um indivíduo visa obter lucros por meio de práticas sexuais de terceiros. É um crime previsto em lei, e em geral é caracterizado pela comercialização da prática ou exposição sexual.
É uma conduta caracterizada pelo ilustre FALEIROS1 (1997, p. 9) na seguinte forma:
A exploração sexual comercial é uma violência sexual sistemática que se apropria comercialmente do corpo, como mercadoria para auferir lucro. Mesmo inscrito como “autônomo" sem intermediários, o uso (abuso) do corpo, em troca de dinheiro, configura uma mercantilização do sexo e reforça os processos simbólicos, imaginários e culturais machistas, patriarcais, discriminatórios e autoritários.
É um crime muito vivenciado em nosso cotidiano, que atinge principalmente a dignidade, a moral, e em muitos casos a integridade física da vítima. Acontece muito em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.
Ao se pensar na classe jovem que este crime atinge, podemos caracterizar como uma das principais conseqüências, a pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes abandonarem seus lares e se refugiarem em locais que os exploram sexualmente em troca de moradia e alimentação.
Este assunto tem deixado a sociedade preocupada e tem se tornado cada vez mais polêmico, ainda mais quando se trata de Crianças e Adolescentes. Ao falarmos de crianças e adolescentes, caracterizamos estes atos ilícitos como Exploração Sexual Infanto-Juvenil, sendo este, um crime que vêm se tornando cada dia mais comum, e por este fato, tem sido muito discutido entre autoridades de diversas autarquias em nosso país diante a imprensa nacional e regional.
Constata-se por meio da imprensa e até mesmo no cotidiano de grandes metrópoles, um grande aumento no índice de crimes desta natureza, situação esta que requer urgentemente que sejam tomadas medidas cabíveis para a diminuição ou até mesmo