exploradores de cavernas
PROCESSO: 12334.00.2014.0014
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IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Pelópidas Paga Pensão, já qualificado nos autos da ação de alimentos promovida por seu filho Paulo Pede Pensão, também já qualificado na Inicial Postulatória cujo processo tramita perante esse Juízo e Secretaria, vem no prazo legal, por seu procurador adiante assinado, oferecer Impugnação ao Valor da Causa, com fundamento nos art. 261 e seguintes e 259, VI do CPC, aduzindo e requerendo o que segue:
A ação de alimentos manejado objetiva obter a fixação da pensão alimentícia em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondente ao último rendimento líquido, no percentual de 20% como se infere do seu contracheque junto ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
Independente dos termos da peça de resposta que segue junto a esta e que será apreciada para amoldar a fixação aos parâmetros legais admitidos pelos Tribunais, Cortes Superiores de Justiça, a peça inicial merece preparo quanto a atribuição do valor da causa, pois afronta o art. 259, VI do CPC, matéria de ordem pública intransfornível e que deve ser observada sem contestação .
A Luz do citado dispositivo processual, a regra é de que a fixação será de 12 (doze) vezes o valor que se pleiteia a título de pensão .
Desse modo requer que seja esta Impugnação recebida, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias para atender o principio do contraditório e após suspender o curso do processo principal seja determinada a alteração do valor da causa para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), comunicando-se ao cartório distribuidor o novo valor de fixação
Por se tratar de matéria independente de prova deixa de formular o respectivo protesto com essa finalidade.