Exploradores de caverna
Analisando os votos dos juízes, pessoas formadas com grande experiência, visto que somos meros civis, porém estudantes na área é nos posto a tarefa de assim como Foster, Tatting, Keen e Handy julgar o caso. Devem ser observados todos os fatos antes que uma decisão concreta possa ser tomada. Também é necessário estabelecer não a diferença, mas a relação entre Direito, Lei e Justiça.
Como descreve a introdução do livro foi feita a tradução para o português, ''para que os estudantes penetrassem desde logo nas abstrações jurídicas pela via da concretude'', portanto nossa analise será baseada nas leis brasileiras.
A Carta Magna de 1988 prevê que o fato não deve ser considerado como homicídio doloso, como o juiz de primeira instância julgou. No art 121 do Código Penal brasileiro, é classificado como crime de homicídio aquele que intencionalmente o faz. Porém, existem tipos de condutas que o classificam dessa maneira, e conforme diz o art. 23, utilizando o inciso I que fala sobre o Estado de Necessidade, dizendo "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”.
Na comunicação feita no vigésimo dia com o médico presente, os foi afirmado a difícil possibilidade de sobrevivência. Também entraram em contato com outros