exploradores de caverna
O caso dos exploradores de caverna .e ,sem qualquer duvida a, uma das mais didáticas formas de se introduzir ao estudante de direito as preocupações hermenêuticas que cercam o estudo daquela que é a mais importante ciência social, seja pelo papel e escopo fundamental, seja pela congruência das demais em suas investigações,caracterizando uma saudável e necessária interdisciplinaridade.
Como se lê em sua introdução nenhuma disciplina jurídica, é tão suscetível de abordagens diversas – o que, aliás, a própria discussão que ate hoje persiste quanto a seu objetivo testemunha – do que a Introdução à Ciência do Direito, e, no entanto, nenhum ensino é tão fecundo e eventualmente tão fecundante quanto aquele que se mistura aos que se iniciam no estudo do direito.
O direito, em seu desenvolver histórico, como nos diz Fernando Aguilar, sempre esteve marcado por controvérsias e dissidências interpretativas, o que fez, inclusive, que estudiosos como Karl Popper quisessem negar um seu caráter cientifico, em não se adotando o método aplicável às ciências naturais.
Superada essa espécie de critica, temos, hodiernamente, o entendimento de que convivemos com uma ciência da argumentação, que propicia uma certa gama de entendimento contrários sobre pontos específicos ,excludentes entre si, mas plausíveis, por vinculados a um substrato de ideias.
È assim que. Sem adentramos no campo da antijuridicidade, podemos perceber situações postas ao judiciário que, envolvendo pretensões objetivamente idênticas (mas subjetivamente diversas), geram soluções antagônicas.
A obra que interdemos ora analisar trata, de um modo geral, dessa problemática, abordando uma das maiores dissensões estudadas pela disciplina da introdução ao Estudo do Direito, que é o embate entre o direito e o positivismo jurídico. Como houvéramos dito em nossas primeiras palavras, é um sério problema de hermenêutica, de interpretação do direito, que se Poe aos aplicadores do