Exploradores de caverna
TESE ACUSATÓRIA - O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
Antes de tudo gostaria de deixar claro, para todos que lerem isto, algo que deve ser levado em consideração acima de tudo o mais. Deve-se lembrar que existe um direito inviolável, ou seja, que não pode em hipótese alguma ser retirado de alguém, este, é o direito à vida, com base no Art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, nossa lei maior:
Art. 5°/CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Com base no direito inviolável a vida, posso dizer com absoluta certeza que qualquer atentado que por fim, acabe com ela, deve ser punido de acordo com a lei.
Entramos agora no caso onde os quatro réus devem, sem dúvida, ser condenados, com base no Art. 121, § 2º, “Homicídio Qualificado”, inciso IV, “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”
Contradizendo já os que podem usar do Estado de Necessidade (Art. 23/CP)
Art. 23/CP – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I. Em estado de necessidade;
II. Em legítima defesa;
III. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Já retirando o fato desta hipótese, coloco em evidência o artigo seguinte que por si, explica bem o motivo do citado não poder ser aplicado ao caso dos exploradores.
Art. 24/CP – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Analisando este artigo, me sinto obrigado a dizer que, em momento algum houve um “Perigo Atual” e que por isso o fato não pode, de jeito nenhum,