Explanações iniciais sobre o Direito
O que é moral: É uma relação desencadeada através de usos e costumes aplicados em determinada sociedade.
Sobre o Direito e Poder: O Direito tem uma relação umbilicalmente intimida com o poder.
(Impositividade). Constituindo o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Fontes mediatas e imediatas:
IMEDIATAS
*leis -> Várias espécies normatizadas sendo estas de forma abstrata e permanente que irão servir de imposição para determinadas sanções. Sua forma é escrita.
*costumes -> Uso constante geral e notório correspondente às atitudes de um convívio social.
MEDIATAS
*Jurisprudência -> Decisões reiteradas sob determinadas matérias em outros tribunais.
*Analogia-> Caso parecido para se basear, um comparativo entre um e outro.
*Doutrina-> Entendimento de estudiosos renomados do Direito.
*Princípios gerais do Direito-> São normativas que condicionam e orienta a compreensão do ordenamento jurídico.
*Equidade-> Igualdade, justiça do caso concreto ou uso da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, visando-se da equivalência para se tornar um direito justo.
Divisão do Direito objetivo e subjetivo:
Objetivo: Comportamento imposto pela sociedade (NORMAS)
*Faculdade ou possibilidade que tratam das regras jurídicas obrigatórias que se encontram estabelecidas em sociedade e que deve rigorosamente ser seguido, caso ao contrario haverá uma sanção imposta.
Subjetivo: Formas que a lei vai nos favorecer.
*Definido como a possibilidade que tem uma pessoa de fazer, prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciado em direito ou interesse.
EXEMPLO: posso exigir a licença à maternidade, sendo esse direito objetivo. Mas preciso provar esse direito subjetivo, ou seja, preciso provar que estou grávida. É aquele que pode ser exigido pelo seu titular.