explanação orientacional
Conceito:
- Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações.
- O segmento do Dir. do Trabalho encarregado de tratar da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve.
Princípios do direito coletivo do trabalho
- Princípio da liberdade sindical:
O princípio da liberdade associativa e sindical constitui-se num dos ideais almejados para as relações coletivas de trabalho, representando a livre manifestação de trabalhadores e empregadores, coletivamente organizados, na promoção e defesa de seus direitos e interesses. Tal princípio possui significativa relevância no âmbito do direito coletivo do trabalho, segmento do direito do trabalho caracterizado pela relação de igualdade entre as partes contratantes (autossuficientes). Uma das principais características que permitem a visualização, em concreto, do mencionado princípio refere-se à limitação do número de sindicatos representativos permitidos por base territorial, existindo, neste contexto, o modelo de unicidade sindical e o modelo de unidade sindical.
- Princípio da liberdade associativa:
Este principio postula, primeiramente, a ampla prerrogativa obreira da associação, tendo como consequência à sindicalização.
Reunião permanente para qualquer segmento da sociedade, salvo para fins ilícitos e militares. Visa garantir a existência de organização sindical.
- Princípio da autonomia sindical:
É um principio respaldado na Constituição Federal, em especial, no seu art. 8º, I, que garante direito de organização sindical, sem a interferência do poder público, como era no passado. Isto significa o reconhecimento do ente coletivo e seu