Explanação do caso césare batisti

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Césare Batisti, notório guerrilheiro dos Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC), foi preso e condenado em primeira instância na corte italiana por homicídio entre os anos de 1978 e 1979. No ano de 1981 o mesmo fugiu e passou os primeiros anos de sua fuga no México, tendo em seguida partido para a França, onde também foi condenado pelo mesmo delito que cometeu na Itália e logo seria extraditado.
Mais uma vez o individuo fugiu no ano de 2004 para o Brasil, onde foi capturado em 2007, no mês de março, no estado do Rio de Janeiro. Assim que a Itália obteve tal informação requereu a extradição de Césare Batisti, tendo isto ocorrido simultaneamente ao pedido que o mesmo fez ao CONARE, requerendo direitos de refugiado alegando ter sofrido perseguição política em seu país.
Em dezembro de 2009 o STF votou e sustentou que não havia caso de perseguição politica por parte da Itália contra Césare Batisti, assim como dois outros tribunais já haviam decidido, a corte francesa e a corte Européia de Direitos Humanos, este último ainda decidiu que o “condenado” não havia sofrido descriminação durante o processo italiano, como havia alegado o mesmo.
No entanto, quando Césare Batisti estava para ser extraditado o ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva negou a extradição ao governo italiano, no dia 31 de dezembro de 2010, recorrendo como justificativa ao art. 03-F do tratado de extradição entre Brasil e Itália, onde dispõe a notório risco de perseguição politica. Sua decisão foi ratificada pela Suprema Corte brasileira no dia 06 de julho de 2011, em votação de seis votos á três dos ministros.
Em suma, caso o Estado brasileiro tenha ido contra o direito internacional para demonstrar sua soberania, estes atos contemplam um ato ilícito internacional. Tendo o Estado vitimado o direito de reparação, contanto que não seja de caráter militar, ou ainda pode levar o caso a julgamento à Corte Internacional de Justiça

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