Expansão urbana
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Aula 1:
Expansão Urbana.
Habilitação de novas áreas Urbanas, a partir de um Plano diretor, que dá as diretrizes a Urbanização das cidades/diretrizes viárias. * Parcelamento do solo;
Subdivide-se em três modalidades:
* Loteamento: abertura de vias, divisão de quadras, lotes como produtos.
Aberto:
Fechado: Negociação com prefeitura/trocas. * Desmembramento: Produção de Lotes, porém sem abertura de vias, utilizando as vias oficiais existentes, respeitando as leis de: frente mínima e área mínima do lote gerado/lei de zoneamento. * Desdobro: Mesmas características do modo acima, porém seu processo mais ágil, o faz mais comum na prática. Desdobro seria dividir pela metade, porém é comum a adoção da divisão em até seis unidades/lote pelas prefeituras locais.
* Condomínios residenciais:
Edificações construídas: tanto horizontal, quanto verticalmente. Não gera lotes, e sim frações ideais (porção abstrata do lote). As vias internas representam meros “caminhos” das edificações (particular). Servidão de passagem em casos de lotes em miolo de quadra, ou de acesso amarrado em outro(s) lote(s) - Leis.
* Conjuntos residenciais:
Caracteriza-se pela presença de Lote + Edificações, gerando vias de acesso.
Obs. * VP: Via Pública Oficial (caracteriza-se por frente de lotes, registro imobiliário). * Ministério público contrário a loteamentos fechados (acesso a todos nas vias). * Áreas estratégicas Urbanas, desapropriação com venda a novos investidores/aumento de impostos, forçando o proprietário a deixar o local. * Em 1979, criação Lei federal: Parcelamento do solo/loteamentos – 6766/79.
Fundamentos de Urbanismo.
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Aula 2:
Loteamentos.
* Lote;
Função/Uso. >1/3 do custo total do loteamento.
Características de lote: * Área * Frente >Preço de venda proporcional a