Exoneração Alimentos Maioridade
Autos originários sob nº xxxxxxxxxxx
Distribuída por dependência nos autos nº xxxxxx
CARLOS xxxxxx, brasileiro, divorciado, professor, portador da CI-RG nº DANIEL, vêm, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo) mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir:
DOS FATOS
O Requerente é pai do Requerido e resta judicialmente obrigado a pagar alimento ao filho no importe mensal correspondente a 33% de seus rendimentos, todo 5º dia útil de cada mês, a serem depositados na C/C xxxxxxconforme acordo judicial celebrado nos autos nº xxxxx
O Requerido, todavia, já atingiu a maioridade, não se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar do genitor, conforme se depreende da cópia da xxxxxxxxx anexas, bem como a vontade explícita do mesmo em ver seu genitor desobrigado da prestação alimentícia, uma vez que já maior de idade, e não depende mais de seu genitor para sua manutenção.
Frise-se que o Requerente labora atualmente na xxxxxxx e que o valor fixado a titulo de alimentos continua sendo descontado de sua folha de pagamento, conforme documento juntado.
DO DIREITO
No sentido da exoneração da obrigação alimentar, reza a jurisprudência do TJSP:
“Alimentos. Exoneração. Filho que atingiu a maioridade e não freqüenta curso universitário, vivendo em companhia da mãe e tendo atividade remunerada. Cabimento. Cessação do dever de sustento. Dever de toda pessoa maior, capaz e saudável de prover ao necessário à própria subsistência, segundo suas aptidões. Ausência de necessidade especial por parte do alimentando a justificar a preservação do encargo. Sentença de procedência confirmada. Apelação do réu desprovida.” (0202470-90.2009.8.26.0006 – Apelação/Exoneração – Rel. Des. Fabio Tabosa, Comarca de São Paulo, 2ª Câmara de