Existencia da escravidão
NOME: ROBERTA G. NICÁCIO NOME: JEICIELY OLIVEITA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
EXISTENCIA DO TRABALHO ESCRAVO Tratar o trabalho escravo como uma página virada da história do Brasil é um erro. A Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, foi, sem dúvida, um passo fundamental para que o Estado brasileiro reconhecesse como ilegal o direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra. O problema, no entanto, ainda persiste, embora se apresente de forma diferente da ocorrida até o século 19. Mostra disso são os mais de 36 mil trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravo desde 1995, segundo dados do Ministério do Trabalho. Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as formas contemporâneas de servidão têm dois elementos básicos: trabalho ou serviço impostos sob a ameaça de punição e aquele executado involuntariamente, sendo que ambos envolvem o cerceamento da liberdade. Segundo a última estimativa da OIT, mais de 12 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas do trabalho forçado. Leonardo Sakamoto, presidente da ONG Repórter Brasil, uma referência no combate ao trabalho escravo no país, afirma que a escravidão do século 19 é bem distinta da atual. "Antes, o custo da caça aos índios ou da aquisição e do transporte de africanos era muito alto. Hoje temos um exército de mão de obra desempregada e pobre, que pode ser cooptado e aliciado", diz. De acordo com Sakamoto, muitas pessoas seguem o aliciador acreditando ter conseguido um bom emprego, quando na verdade estão indo para uma forma de prisão. Uma das principais causas do problema é a enorme desigualdade entre as classes sociais. Essa situação propicia sempre um ambiente favorável ao crescimento de condutas escravistas e a concentração fundiária é absolutamente perniciosa nesse sentido.
Ainda que o Brasil tenha começado a atuar no combate ao trabalho escravo somente em 1995,