Exigência no Siscomex
Normas de Exportação
Exigências aos exportadores no siscomex
Para iniciar um processo de exportação é necessario que o exportador cumpra algumas exigências para que esteja dentro dos padrões legais do país, e não venha a ter possíveis dificuldades ou complicações, como descritas abaixo:
1. Entrar em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) e obter a senha de acesso ao Siscomex, através do certificado digital, arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, um Documento Eletrônico de Identidade, que surgiu como forma de garantir a identidade das partes envolvidas. 2. Após possuir a senha de acesso ao siscomex, é fundamental que o exportador classifique corretamente a mercadoria de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e defina o incoterm - termos mundial que indica as responsabilidades tanto do vendedor quanto do comprador. 3. O Registro de Venda (RV) deve ser preenchido anteriormente ao preenchimento do Registro de Exportação (RE) da mercadoria nos casos de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de produtos primários (commodities). 4. O exportador deve realizar o Registro de Exportação (RE) que é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. É necessário que seja emitido um RE para cada NCM e obtido previamente à Declaração de Despacho de Exportação (DDE) e ao embarque das mercadorias, seu prazo em geral, é de 60 dias a partir do registro, para ser vinculado a DDE.
A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES, assim considerando o valor na condição de