Exercícios Princípios
1) O ex-empregado de uma empresa produtora de soja exige em uma ação trabalhista o pagamento de acional de periculosidade, por ter trabalhado constantemente exposto a agrotóxicos. Utiliza como fundamento legal o artigo 200, VI da CLT e uma portaria do Ministério do Trabalho que define como perigosa a exposição a esse tipo de substância. O advogado da empresa por outro lado, nega que exista esse direito, em razão do que dispõe o artigo 193 da CLT, acrescentando que o art. 200, VI apenas prevê a possibilidade de criação de normas de proteção, mas não de novas hipóteses do pagamento de adicional. Como você resolveria essa questão?
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Art . 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:
VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade