Exercícios de Dir. Proc. Penal II
Exercício 1
Durante uma partida de futebol entre serventuários da justiça e juízes, após uma discussão entre um juiz e um servidor, aquele mandou o seu segurança buscar a sua metralhadora no fundo do carro para dispará-la contra esse último, no que foi obedecido. Analise qual juiz ou tribunal será competente para julgá-los. Exponha os posicionamentos jurisprudenciais a respeito da hipótese.
Antes da análise do caso em tela é de fundamental importância relembrar os dispositivos jurídicos que tratam da matéria sugerida, vejamos:
A Constituição Federal, na alínea “d” do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Não tece maiores detalhes no dispositivo deixando margem ao entendimento de todo e qualquer crime doloso contra vida, independente de quem o tenha praticado seria julgado pelo Tribunal de Júri.
Por sua vez, a própria CF traz no seu art. 96, inc. III, que é de competência privativa dos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Dá análise superficial dos dois dispositivos poderia se concluir que se está diante de um conflito aparente de normas entre o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, e o art. 96, inc. III da norma constitucional, visto que o primeiro dispositivo abarca, aparentemente, a todos que incorrer no crime doloso contra vida, sem exceção de quem quer que seja, e o segundo atribui prerrogativa de foro a algumas autoridades, dentre elas os juízes de direito.
No caso em tela, onde houve concurso de pessoas no cometimento de crime contra a vida, de quem seria a competência para apreciar e julgar? Do tribunal de júri por se tratar de crime doloso contra a vida, para ambos os co-autores, ou seria do Tribunal de Justiça, caso o juiz fosse de 1º instância, acarretando assim