exercícios de constitucional
1- Sim. Como previsto no artigo, 232, §8º, da Constituição do Estado de Sergipe:
Art. 232. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 8º Ficam proibidos a construção de usinas nucleares e depósito de lixo atômico no território estadual, bem como o transporte de cargas radioativas, exceto quando destinadas a fins terapêuticos, técnicos e científicos, obedecidas as especificações de segurança em vigor.
2- Não. Visto que compete privativamente à União legislar sobre usinas nucleares, com fulcro nos Artigos 21, XXIII e 22, XXVI da Constituição Federal. Vale ressaltar que existe uma discrepância entre a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Sergipe no que concerne à determinação da competência para legislar sobre o tema, ou seja, a Constituição sergipana legisla sobre assunto que não deveria ser de sua competência.
3- Não. Embora a construção de uma usina nuclear no Estado de Sergipe propicie a criação de novos empregos, forneça energia limpa, entre outras vantagens; o que acontece na realidade é que além de ser um projeto de alto custo, as usinas - em função da vulnerabilidade, da má ingerência pública no que concerne à fiscalização, ineficiência na execução dos projetos – representam um risco à sociedade civil.
II- DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS EM TEMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III-É possível perceber nos seguintes dispositivos a qual ente federativo pertence a competência de legislar sobre o meio ambiente:
IV- águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza;
Parágrafo Único: Lei complementar poderá