Exercícios Comentados aula 00 MATERIAL COMPLEMENTAR
1) A Secretaria do Tesouro Nacional -STN é o órgão responsável pela administração das dívidas públicas internas, enquanto o Banco Central do Brasil pela administração das dívidas públicas externas.
2) O Banco Central do Brasil possui como atribuição gerir a dívida pública moliária federal e a dívida interna.
3) A dívida pública grasileira pode ser contraída por meio de lei, contratos e convênios ou tratados. 4) As operações de crédito podem ser definidas como os compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
5) Equipara-se à dívida pública fundada a assunção ou o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
6) As operações de crédito são empréstimos realizados pelo governo para resgate ou amortização geralmente em curto prazo. A dívida de longo prazo é aquela contraída com prazo de resgate superior a doze meses, e a de curto prazo, os empréstimos a serem amortizados em até 365 dias, isto é, um ano.
7) Define-se dívida pública fundada ou consolidada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.
8) Segundo a Lei 4320/64, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
9) A Lei 4320/64 determina que a dívida fundada será escriturada sem individualizações e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos.
10) Conforme o Decreto 93.872/86, a dívida fundada poderá