Exercício ilegal da profissão na medicina veterinaria
Prevê o Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais
"Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Somente Médicos Veterinários e Zootecnistas, devidamente habilitados, podem exercer o que as Leis 5.517/68 e 5.550/68 determinam.
Situações que podem significar Exercício Ilegal da Profissão
- Comerciantes e/ou balconistas que fazem atendimento clínico para animais, tais como: consultas, prescrição de medicamentos, aplicação de vacinas, etc;
- Leigos exercendo as atividades privativas da sua profissão em propriedades rurais;
- Médico Veterinário ou Zootecnista “acobertando” leigos, ou seja, o profissional é responsável técnico do estabelecimento comercial ou rural e permite que leigos exerçam os atos privativos da profissão.
Denuncie
No intuito de coibir o exercício ilegal da profissão em nosso Estado, o CRMV/SC conclama Médicos Veterinários e Zootecnistas para juntos erradicarmos esta prática lesiva aos interesses de nossa classe profissional.
Ao ter conhecimento da prática ilegal da profissão na sua região, tome as seguintes providências:
Se você presenciou a prática ilegal
- Vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também presenciaram o ocorrido. Será considerada testemunha apta quem não for: menor de 16 (dezesseis) anos ou incapaz; parentes próximos do comunicante do fato; amigos íntimos.
- Encaminhe este Boletim de Ocorrência para o CRMV/SC, em Florianópolis, para que a Assessoria Jurídica possa tomar as medidas judiciais necessárias.
Se você tomou conhecimento sobre prática ilegal por terceiros
- Faça uma declaração por escrito, em papel comum,