exercício físico e depressão
Campus Castanhal /Faculdade de Educação Física
Você sabia que pelo Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física você é obrigado a cumprir 200 horas em Atividades Complementares para se formar?
Atividades Complementares são ações extracurriculares realizadas pelo(a) aluno(a) com o objetivo de adquirir conhecimentos de forma independente. Visam estimular a realização de estudos transversais, opcionais, de interdisciplinaridade e de permanente atualização profissional específica, sobretudo, nas relações profissionais, nas ações de pesquisa e de ensino que associem teoria e prática e nas ações de extensão desenvolvidas junto à sociedade com vistas à consolidação do perfil do formando desejado pelo curso.
Como você faz isso?
A cada início de semestre, junte todas as cópias dos comprovantes de atividades realizadas no semestre anterior e apresente à Secretaria da Faculdade de Educação Física preenchendo formulário específico de declaração de horas em Atividades Complementares.
Cada aluno é responsável pela declaração correta de horas correspondentes de acordo com a
Tabela de Validação de Horas em Atividades Complementares de cada curso.
As horas declaradas serão armazenadas cumulativamente na pasta do aluno e serão auditadas semestralmente. A auditoria inclui a verificação da veracidade e validade das informações bem como o cumprimento da composição mínima. O lançamento definitivo de ssas horas no currículo se dará somente após a realização da auditoria.
Os casos omissos serão decididos no Conselho da Faculdade.
Que Atividades podem ser validadas como Atividades Complementares?
A Tabela de Validação de Atividades Complementares indica as equivalências e o teto máximo de aproveitamento no item e na categoria.
É necessário que o(a) aluno(a) componha suas atividades em, pelo menos, três categorias listadas garantindo a diversidade de atividades.
Que Atividades NÃO podem ser validadas como Atividades