Exercício direito trabalho
Caso Concreto 1 (OAB/RJ – 28º exame – Nov/2005) Severino, a partir de 2000, passou a frequentar cultos na Igreja Novo Dia. Verificando a exacerbada fé de Severino, o Sacerdote Rolando o convocou em 03/02/2001 para prestar alguns serviços durante o culto, como ajudante. Dada a dedicação e o carisma de Severino, as funções a ele delegadas foram acumulando-se a ponto de ter que, a partir de 12/08/2001, morar nas dependências da Igreja, recebendo alimentação e vestuário do Pastor, além de R$ 300,00 para demais despesas. Severino trabalhava diariamente, em média, durante dez horas, inclusive nos finais de semana, cuidando de tarefas que variavam da faxina e manutenção da Igreja até os preparativos e execução do culto, como a coleta de doações, contabilizadas pelo próprio Severino. Em 15/06/2004 Severino flagrou o Sacerdote desviando dinheiro da Igreja para enriquecimento pessoal e, ao denunciá-lo ao Bispo foi expulso da Igreja. Daí pergunta-se:
a) Há possibilidade de configuração do vínculo de emprego? Sim, pois foram preenchidos todos os requisitos para configuração da relação de emprego: pessoalidade; subordinação; onerosidade; não eventualidade; e não correr o risco do empreendimento.
b) Qual princípio do Direito do Trabalho justificaria tal pedido de vínculo de emprego? Princípio da Primazia da Realidade (também chamado de verdade real) que determina a prevalência do sucedido no plano dos fatos.
JURISPRUDÊNCIA – TRT RS
|TRIBUNAL: 4ª Região |
|DECISÃO: 12 07 2000 |
|TIPO: RO NUM: 00025.023/98-5 ANO: 1998