Exercício de Prática Trabalhista
Aluno: _____________________________________________________________ Turma_________
Alfredo ajuíza reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora empresa DELTA na Vara do Trabalho de Nova Venécia - ES. Em razão da ausência da reclamada à audiência inicial da ação trabalhista que o empregado Alfredo lhe movera pleiteando adicional de periculosidade mais reflexos; o Juiz da Vara do Trabalho de Nova Venécia considerou a empregadora revel e confessa, tendo dispensado à produção de todas as provas, e condenou a reclamada ao pagamento das prestações do referido adicional bem como os devidos reflexos. A audiência ocorreu na data 10/11/2014. Como advogado da parte sucumbente, manipule o meio processual no último dia do prazo, fundamentando-o.
OBS> Rescisão Indireta
O empregador, assim como o empregado, possui obrigações oriundas do contrato de trabalho. Caso o empregador não cumpra com tais deveres ou pratique qualquer falta grave (art. 483, CLT), o empregado pode requerer ao Poder Judiciário a rescisão indireta do contrato, bem como a condenação do empregador ao pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes da demissão sem justa causa.
Ex.
Mérito
O Reclamante está com muitas dificuldades financeiras, pois há três meses a Reclamada não efetua o pagamento de seu salário. Apesar disso, o Reclamante ainda está laborando para a Reclamada.
A principal obrigação do empregador em uma relação de trabalho é a contraprestação pelos serviços prestados pelo empregado. A ausência deste pagamento motiva, portanto, o pedido de rescisão indireta da relação contratual. Neste sentido, o artigo 483, “d” da CLT afirma que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato.
Diante do exposto, requer seja declarada judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias