Exercício de Constitucional I
1. Defina Mutação Constitucional.
Como nossa Carta Magna interage diretamente com uma sociedade dinâmica, precisa se adaptar às mudanças que ocorrem com o tempo. Paulo Bonavides diz que “O direito não é ciência que se cultive com indiferença ao modelo de sociedade onde o homem vive e atua. Não é a forma social apenas o que importa, mas em primeiro lugar a forma política, pois esta configura as bases de organização sobre as quais se levantam as estruturas do poder”.
Esta adaptação para que a constituição acompanhe as mudanças sociais, é a Mutação constitucional. Ela surge a partir do Poder Judiciário ao interpretar o texto constitucional na aplicação a um caso concreto. Tendo duas espécies: Mutação por meio de costume; e Mutação por meio de interpretação. Que por sua vez se subdivide em métodos como Gramatical, Histórico, Lógico, e Teológico, dentre outros.
Segundo José Afonso, “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”. É não formal a partir do momento que sua previsão não está expressa em nenhuma legislação.
Então, nesse proceso, a mudança é na interpretação de um dispositivo constitucional, sem alteração de texto.
2. Quando ocorre a Mutação Constitucional?
Ocorre quando uma nova interpretação de um dispositivo constitucional é necessária para adaptar-se às realidades sociais que estão em constante evolução.
3. Mutação Constitucional é o mesmo que Reforma Constitucional? Explique.
A Teoria Geral do Estado conceituou os ajustes do direito constitucional à realidade da sociedade de duas maneiras: Reforma constitucional e Mutação constitucional. Não são conceitos iguais. Na Mutação Constitucional não há mudança do texto constitucional , mas sim mudança da interpretação de um dispositivo constitucional. Já na Emenda