Exercicio
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – Equipamentos que o operário deverá utilizar em determinados serviços que devem ser fornecido pelo empregador.
NR10 Serviços em Eletricidade - Abrange todas as fases da produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Atividades e Operações Insalubres, define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
NR 21 - Trabalhos a céu aberto - Estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
NR 26 - Sinalização de Segurança - Objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.
NR 35 - Trabalho em Altura - requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução.
PROCEDIMENTOS:
Capacitação de equipe de salvamento;
Descrição de possíveis acidentes;
Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte;
Acionamento de socorro especializado;
Simulações anuais de salvamento.
Enfermeiro:
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - Equipamentos que o operário deverá utilizar em determinados serviços que devem ser fornecido pelo empregador.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Estabelece a obrigatoriedade da