Exercicio TGP
Sinopse Inicial: A função estatal pacificadora (jurisdição), surge para dirimir conflitos sociais, ocorre quando o estado soberano usa a capacidade imperativamente de decidir algo. É o que distingue a jurisdição das demais funções do estado; legislar e administrar. Justamente pela função de solucionar as lides, a jurisdição deve ser dentre outras características: imparcial e inerte. De regral geral a jurisdição é una (indivisível) mas com finalidade de garantir o acesso a justiça de forma eficaz, ela pode ser reorganizada internamente com demais unidades jurisdicionais com suas competências, garantindo assim o bem-comum.
2) Neste sentido, e com base nesse texto, é possível extrair dele a convicção de que a Arbitragem é, de fato, uma função jurisdicional? Justifique.
Arbitragem é uma modalidade extrajudicial de solução de conflitos, onde um terceiro acordado pelas partes, através do instrumento do contrato irá decidir a lide. Acredito, que tenha a função jurisdicional, pois a figura do arbitro naquele instante é de função jurisdicional, pois o mesmo irá decidir, dirimir a lide existente. De regral geral a jurisdição é de competência do estado só ele poderia exercer a jurisdição, mas por esta mesma característica da jurisdição; “Monopólio do Estado” se tem a ideia de que o estado afirma quem julga. E se falando em na figura do arbitro que fora acordado entre as partes, o estado concede a ele a permissão de decidir dentro de suas limitações.
3) Pesquisar e discutir, em breve linhas, acerca da aplicação do instituto da Preclusão, e a possibilidade ou não da sua incidência sobre as matérias de ordem pública, especialmente às condições da ação e os pressupostos processuais.
R= A preclusão pode ser definida, sob dois aspectos. Um subjetivo, que se refere à perda de uma faculdade processual e que, do ponto de vista objetivo, conduz à