Exercicio sobre Processo Civil
1- É o recurso cabível de decisão interlocutória, ou seja, de ato do juiz que decide as questões incidentes de mérito ou as questões processuais que se apresentam ao longo de um processo. Podem ser decisões proferidas em resposta a um requerimento das partes, ou de ofício pelo julgador.
2- De acordo com o caput do artigo 522 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível: Contra decisão interlocutória que possa causar lesão grave e de difícil reparação; ou Contra decisão posterior a sentença que inadmita apelação ou negue efeito suspensivo à apelação.
3- Agravo de instrumento pode ser interposto por uma das partes ou por terceiro prejudicado, no prazo de 10 dias.
4- O momento da manifestação do agravo de instrumento será formalizado mediante petição escrita dirigida diretamente ao Tribunal competente. Será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada.
5- O prazo para interpor o agravo de instrumento será de 10 dias, conforme art. 544 do CPC. O efeito do agravo de instrumento é devolutivo (devolve a matéria tratada para que seja apreciada pelo Poder Judiciário) e pode ser suspensivo (suspende os efeitos da sentença).
6- Juízo de retratação ocorre quando o juiz se retrata da sua decisão, que poderá ser em 48h, caso contrário, terá 10 dias para se pronunciar e até 30 dias para o seu julgamento a pedido do Tribunal.
7- O recorrente deve formar um instrumento com as cópias exigidas pela lei, para que o Tribunal possa compreender a controvérsia e julga-la. Estas peças se compõem das cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
8- Requisitos do agravo de instrumento: a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão; o nome e endereço completo dos advogados do agravante e do agravado; oferecimento das peças obrigatórias e facultativas que formarão o instrumento.
9- Decisões que cabe o