Exercicio penal
1. De acordo com a redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003: a) a pena privativa de liberdade não será mais executada de forma progressiva. b) para progredir de regime de cumprimento de pena é necessário, se primário, cumprir 1/3 e se reincidente, cumprir 1/2 da pena no regime anterior. c) para progredir de regime de cumprimento de pena é necessário cumprir 1/6 da pena no regime anterior e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. d) para progredir de regime de cumprimento de pena, é necessário cumprir 1/3 da pena no regime anterior e ter mérito que indique a progressão. e) as regras para obtenção de livramento condicional, inclusive os prazos, são as mesmas que para a obtenção de progressão de regime de cumprimento de pena.
7. A remição pelo trabalho prisional é concedida a) à razão de um dia trabalhado por três dias de pena. b) ao preso que nunca praticou falta disciplinar de natureza grave. c) ao preso que nunca praticou faltas disciplinares médias ou graves. d) à razão de três dias trabalhados por dia de pena. e) ao preso que nunca praticou qualquer espécie de falta disciplinar.
8. O instituto que permite ser computado na execução da pena privativa de liberdade ou na medida de segurança o tempo de prisão provisória, ou seja, da prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, denomina-se
[pic]a) progressão.
[pic]b) remissão.
[pic]c) detração.
[pic]d) regressão.
[pic]e) conversão.
1. (OAB/SP 127.°) A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de regime de pena quando o seu mérito o recomende e tenha cumprido no regime anterior pelo menos
a) um terço da pena.
b) um sexto da pena.
c) metade da pena.
d) dois terços da pena.
2. (OAB/MS 76.°) O condenado, com sentença transitada em julgado, tendo sido preso preventivamente no