EXERCICIO OU EXPLORACAO
EXERCÍCIO OU EXPLORAÇÃO?
O eterno dilema da sexualidade na prostituição feminina
Vanessa Alexsandra de Melo Pedroso1
Fecha de publicación: 01/01/2015
SUMÁRIO: Introdução; 1. Proibicionismo, regulacionismo e abolicionismo: as principais correntes que disciplinam o fenómeno da prostituição; 2. Do exercício à exploração da prostituição; 3. O exercício e a exploração como sinônimos da coisificação. Conclusão. Bibliografia.
RESUMO:
Em tempos atuais, os Estados considerados centrais têm-se dedicado ao debate da prostituição. Porém referido debate está fundamentado em fóruns internacionais que possuem a preocupação de encontrar soluções outras para a problemática das fronteiras internacionais. O tema da prostituição passa, assim, a uma condição de segundo plano, já que é resultante do discurso do tráfico de seres humanos para sua posterior exploração sexual e/ou imigração ilegal. Neste talante, presta-se a definir conceitos sobre exercício e exploração da sexualidade, assim como estabelecer teorias de disciplina e/ou regularização e quiçá proibição da prostituição. Sem embargo, não resta duvida de que o referido debate é conseqüência do fenômeno da escolha da prática da prostituição e em nada contribui para a garantia de um futuro diferente para essas mulheres ora prostituídas. O presente trabalho observa uma condição anterior
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Professora de Direito Penal da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Professora de Direito Penal da Faculdade Boa Viagem/DeVry. Doutora em Direito penal pela
Universidade Complutense de Madrid – Espanha. Pós-doutoranda em Ciências Sociais da rede: Fundación Centro Internacional de Educación y Desarrollo Humano (CINDE) /
Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales (CLACSO) / Universidad de Manizales
(Colombia) e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil (PUC-SP) vanessampedroso@gmail.com www.derechoycambiosocial.com
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ISSN: 2224-4131 │
Depósito legal: 2005-5822
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à eleição da mulher para a