exercicio NCPC
Mediação: é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
Conciliação: é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
b) Em quais dispositivos elas foram inseridas no novo Código de Processo Civil?
Art. 165 a 175- Seção V –Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais; art. 319,VII- opção ou não pela realização de audiência de conciliação; art. 334 § 4º- somente não haverá audiência de conciliação/mediação se o autor e réu declararem não querer.
d) Quais prejuízos ou punições terá a parte que se recusar a participar de sessões de mediação e conciliação?
Art. 334 § 8º- o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.