Exercicio guiar aula 5
(A) A concessão de benefícios da assistência social prescinde de contribuição do beneficiário.
(B) A criação de benefícios da assistência social prescinde de fonte de custeio.
(C) A seguridade social tem caráter contributivo.
(D) A previdência social prescinde de contribuição.
(E) A previdência complementar tem caráter contributivo e filiação obrigatória.
Gabarito: A
Comentários
Primeiramente, vale frisar que o verbo prescindir significa dispensar, abrir mão de, não levar em conta.
Alternativa A - Conforme o art. 203 da Constituição Federal, "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social".
Assim, esse ramo da seguridade social irá tratar de atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que nunca contribuíram para o sistema.
Portanto, a concessão de benefícios da assistência social dispensa a contribuição do beneficiário.
Alternativa B - De acordo com o § 5º do art. 195 da Constituição Federal, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
Esse dispositivo constitucional tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da seguridade social: o caixa da seguridade social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso.
Perceba-se que o dispositivo em tela aplica-se não somente à previdência social, mas à seguridade social como um todo. Assim, será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.
Portanto, a criação de benefícios da assistência social não prescinde de fonte de custeio. Ou seja, a fonte de custeio é imprescindível.
Alternativa C - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à